O sistema de resolução de conflitos no universo desportivo tem passado por um intenso escrutínio legal. Recentemente, o órgão máximo judicial da União Europeia voltou a ser o centro das atenções, desta vez com foco no direito do desporto. A opinião emitida pela advogada-geral Tamara Ćapeta no caso C-600/23 traz à luz questões cruciais sobre a supervisão dos tribunais nacionais em relação às decisões do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS). Este processo revela a necessidade de assegurar que as normas estabelecidas pela FIFA estejam alinhadas com as leis europeias.
A questão central levantada pelo Tribunal de Cassação belga questiona se o direito da União Europeia pode ser aplicado a sentenças arbitrais examinadas apenas por autoridades judiciais fora da UE. Segundo as conclusões da advogada-geral, é essencial permitir que os envolvidos no desporto europeu tenham acesso direto a instâncias judiciais nacionais para uma análise abrangente das disposições do direito europeu. Isso deve ocorrer sem comprometer a decisão final do TAS. Além disso, há uma distinção clara entre a arbitragem desportiva e comercial, pois os participantes sob as regras da FIFA não têm alternativa senão recorrer ao Comitê Disciplinar da FIFA e posteriormente ao TAS.
A garantia de justiça equitativa no desporto transcende fronteiras e sistemas legais. Para proteger os direitos dos atletas e organizações esportivas europeias, é vital que os Estados-Membros proporcionem mecanismos efetivos de supervisão judicial. Isso inclui permitir que os tribunais competentes avaliem a conformidade das regras da FIFA com as leis da União Europeia, mesmo quando uma decisão do TAS seja confirmada pelo Tribunal Federal Suíço. Estes passos promovem um ambiente desportivo mais justo e transparente, fortalecendo a confiança nos processos de arbitragem e assegurando que todos os jogadores tenham um campo nivelado.